O Ministério Público abriu u processo-crime contra o ex-primeiro-ministro Patrice Trovoada para investigar alegado crime de ofensa à honra do Presidente da República, Carlos Vila Nova. Segundo a Procuradoria-Geral da República, as declarações foram difundidas publicamente no dia 17 de julho, através da página oficial do partido ADI nas redes sociais, suscitáveis de afetar o bom nome, a reputação e a credibilidade institucional do Presidente da República.
Lê-se a seguir o Comunicado publicado pela Procuradoria-Geral da República:
COMUNICADO DE IMPRENSA
São Tomé: Abertura do Processo-crime
Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República de São Tomé e Príncipe torna público o seguinte:
Tomou conhecimento, através de um vídeo amplamente divulgado nas redes sociais, de declarações públicas proferidas pelo cidadão são-tomense Patrice Emery Trovoada, antigo Primeiro-Ministro, contendo imputações dirigidas ao Presidente da República.
De acordo com os elementos preliminarmente analisados, nas referidas declarações foram utilizadas expressões ofensivas, designadamente as que qualificam o Chefe de Estado como “malandro”, “vergonha nacional”, “produto tóxico”, “bandido” e “psicopata”.
As declarações em causa foram difundidas publicamente no dia 17 de julho do corrente ano, através da página oficial do partido Ação Democrática Independente (ADI) na rede social Facebook, entre outras, alcançando um número indeterminado de pessoas e sendo, em abstrato, suscetíveis de afetar a honra, o bom nome, a reputação e a credibilidade institucional do Presidente da República.
Dos elementos recolhidos até ao presente momento resulta notícia da prática de factos suscetíveis de integrar, em abstrato, o crime de Ofensa à Honra do Presidente da República, previsto e punido nos termos dos n.ºs 1 e 2, do artigo 394.º, do Código Penal, carecendo, contudo, de prévio apuramento através dos mecanismos legalmente previstos.
Em observância do princípio da legalidade e do disposto no Código de Processo Penal, o Ministério Público determinou a abertura de instrução preparatória destinada ao apuramento dos factos, tendo sido ordenada, com carácter de urgência, a realização das diligências necessárias à recolha, preservação e análise do vídeo difundido nas redes sociais, bem como de quaisquer outros elementos de prova relevantes para o completo esclarecimento dos factos e para a eventual determinação de responsabilidade criminal.
O Ministério Público reafirma que esta decisão não representa qualquer juízo antecipado sobre a responsabilidade penal de qualquer pessoa, destinando-se exclusivamente a assegurar o cumprimento da lei e o apuramento rigoroso dos factos, no respeito pelos princípios da legalidade, da objetividade, da presunção de inocência e das garantias de defesa.
São Tomé, 23 de Julho de 2026
Procuradoria-Geral da República
Gabinete de Imprensa