O Tribunal Constitucional confirmou a validade jurídica do V Congresso Eletivo Extraordinário da Ação Democrática Independente (ADI), realizado nos dias 27 e 28 de junho de 2026, afastando dúvidas sobre a legalidade do processo que culminou com a eleição da nova direção do partido.
De acordo com o acórdão, o Tribunal concluiu que os trabalhos decorreram em conformidade com os estatutos da ADI e com os procedimentos definidos pela Comissão *Ad Hoc* responsável pela organização do congresso.
Entre as decisões destacadas no documento, consta a eleição de Américo D'Oliveira Ramos para o cargo de Presidente do Partido ADI, por aclamação, com "unanimidade absoluta e total consenso". Foram igualmente eleitos Orlando Borges da Mata para 1.º Vice-Presidente e Diela Serina de Almeida para 2.ª Vice-Presidente, além dos membros do Conselho Nacional.
O Tribunal refere ainda que a Comissão *Ad Hoc* apresentou um relatório final dos trabalhos, detalhando as ações desenvolvidas para garantir a regularidade do congresso. Entre essas medidas estiveram a validação da lista oficial dos delegados, a definição do calendário eleitoral, o estabelecimento do prazo para apresentação das candidaturas, a garantia de igualdade de tratamento entre todos os candidatos e correntes internas, bem como a preparação de todos os atos necessários para assegurar a legalidade do processo eleitoral.
Com esta decisão, o Tribunal Constitucional reconhece a validade dos atos praticados durante o congresso e reforça a legitimidade da atual direção da ADI, encerrando uma das principais questões jurídicas relacionadas com a eleição interna do partido.
A decisão representa um marco importante para a estabilidade institucional da ADI, permitindo que a nova liderança exerça plenamente as suas funções nos termos reconhecidos pela mais alta instância de fiscalização constitucional do país.