A Procuradoria-Geral da República (PGR) de São Tomé e Príncipe informou, esta segunda-feira, 27 de julho, que foi proferida decisão no Processo n.º 26/2026, no qual o cidadão Ediney Joaquim Nazaré Silva foi condenado pelo crime de ofensa à honra do Presidente da República, Carlos Vila Nova.
De acordo com o comunicado oficial da PGR, o tribunal considerou o arguido culpado da prática do crime previsto e punido pelo artigo 394.º, n.º 2, do Código Penal**, aplicando-lhe a pena de **um ano de prisão**.
No entanto, a execução da pena foi suspensa por um período de dois anos, ficando a suspensão condicionada ao cumprimento de várias medidas determinadas pelo tribunal.
Entre as condições impostas, Ediney Joaquim Nazaré deverá apresentar uma retratação pública, dirigindo um pedido de desculpas ao Presidente da República, Carlos Vila Nova, e aos seus familiares. O pedido deverá ser divulgado na sua página oficial e também na Televisão Santomense.
A decisão judicial estabelece ainda que o arguido fica proibido, durante dois anos, de realizar transmissões em direto com conteúdos considerados injuriosos ou difamatórios contra dirigentes santomenses.
Além da pena suspensa, o tribunal condenou o arguido ao pagamento das custas processuais, fixando a taxa de justiça em 1.200 dobras (STN 1.200,00).
Segundo a Procuradoria-Geral da República, a decisão foi proferida em São Tomé, no dia 17 de julho de 2026**, sendo o comunicado tornado público em 27 de julho de 2026, no âmbito dos princípios da transparência, da publicidade e do dever de informação à sociedade.
A divulgação do acórdão insere-se na política de prestação de esclarecimentos públicos adotada pela Procuradoria-Geral da República, reforçando o compromisso da instituição com a transparência e o acesso à informação sobre decisões judiciais de interesse público.